JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
A Justiça de Goiás condenou uma empresa de transporte coletivo rodoviário a indenizar em R$ 4 mil um passageiro que saiu de Goiânia para Maceió (AL) e ficou mais de 10 horas aguardando outro ônibus para seguir viagem, pois o primeiro ficou sem combustível. A decisão é a última terça-feira (20) e cabe recurso.
Em relação ao caso, a situação aconteceu em 9 de novembro passado. A defesa relatou no processo que, após cerca de 1 hora de viagem, o ônibus ficou sem combustível e interrompeu o trânsito. Os passageiros, então, precisaram aguardar pela chegada de outro veículo no acostamento, sem qualquer tipo de assistência.
Advogado do passageiro, Gustavo Pinheiro disse que foi possível comprovar os danos sofridos por meio de fotos e vídeos do ônibus parado. Além disso, ele também apresentou prints das conversas do cliente com a empresa prestadora do serviço.
“É muito importante que o consumidor documente tudo relacionado ao caso para que sirva como prova em um eventual processo”, explica o advogado. No dia da audiência de conciliação, a viação responsável pela viagem não compareceu e nem justificou ausência.
O juiz do 8º Juizado Especial Cível, Éder Jorge, informou, na decisão, que a legislação prevê, no máximo, tolerância de 3 horas em caso de atraso no transporte rodoviário. De acordo com ele, “analisando as provas dos autos, é nítido o dano moral sofrido pelo autor, haja vista que dispendeu considerável valor monetário para concluir todo trajeto no conforto esperado”, concluiu.