INFORMAÇÃO
Com o feriado do Carnaval e a movimentação de viagens geradas pelo período, o Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia (JIJGO) do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alerta sobre a exigência de documentos para embarques em viagens nacionais de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais.
Resta a dúvida: Criança e adolescentes vão viajar sem os pais? Saiba quais são os documento exigidos.
Crianças (até 12 anos incompletos):
São aceitos os seguintes documentos:
Adolescentes (12 a 16 anos):
Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.