DENTRO DA LEGALIDADE
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, na sexta-feira (16), as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) de Goiás. A decisão do ministro Dias Toffoli reconhece a perda de objeto das ações em decorrência da Reforma Tributária, consolidando a legalidade do Fundo e das leis que o criaram.
Eram ações da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), do Partido Novo e da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja – Brasil) que desejavam a derrubada do Fundo, popularmente conhecido como “taxa do agro”, instituído no final de 2022. De lá para cá, o fundo já arrecadou mais de R$ 1 bilhão.
O ministro Toffoli fundamentou sua decisão no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que permite aos estados que já possuíam fundos de infraestrutura instituir contribuições semelhantes. Toffoli destacou que o Fundeinfra, destina-se a obras de infraestrutura e que o pagamento da contribuição a ele direcionada é condição para contrapartida de concessão em tributos como o ICMS.
O relator também citou a jurisprudência do STF que reconhece a prejudicialidade de ações quando há inovação substancial no parâmetro constitucional de controle, o que se aplica ao presente caso. As ADIs 7363, 7366 e 7387 foram extintas em razão da perda de objeto.
Para o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda, as decisões do STF conferem segurança jurídica ao Estado. As teses defensivas apresentadas pelo Estado, somadas à mudança no parâmetro constitucional de controle, corroboram a legitimidade da atuação estatal. A decisão do STF garante previsibilidade e calculabilidade para a administração pública goiana, consolidando o papel da jurisdição constitucional.