DECISÃO IMPORTANTE
O juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, da 1ª Vara Criminal de Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, tomou uma decisão significativa ao relaxar a prisão em flagrante de um suspeito de roubo majorado. A ação ocorreu após a Guarda Municipal de Senador Canedo realizar a detenção, o que gerou questionamentos sobre os limites de atuação dessa instituição.
O entendimento central do magistrado é que a Guarda Municipal não possui atribuição investigativa. Suas responsabilidades se concentram na proteção dos bens, serviços e instalações municipais, conforme estabelecido no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal e na Lei nº 13.022/2014. A tarefa primordial da guarda é vigiar e zelar pelo patrimônio público e pela segurança dos cidadãos.
No caso em questão, a prisão ocorreu após uma consulta às imagens de videomonitoramento das câmeras municipais. O Ministério Público, preocupado com a ordem pública, solicitou a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Por outro lado, a defesa do acusado, representada pelo advogado Kalleb Reis, argumentou que a prisão decorreu de uma atividade investigativa realizada pela Guarda Municipal, o que levou ao pedido de relaxamento da prisão.
O juiz destacou que a atuação da Guarda Municipal deve se restringir a situações de possível depredação do patrimônio sob sua custódia ou que representem perigo aos usuários. Fora desses contextos, apenas abordagens em flagrante delito são permitidas. No entanto, no caso analisado, a detenção não se enquadrou nesses critérios.
Após uma análise detalhada, o magistrado concluiu que a abordagem dos guardas municipais extrapolou seus limites de atuação. Embora tenham fundamentado a ação em uma situação de suspeição, a abordagem foi resultado de buscas direcionadas para localizar o suspeito, não se enquadrando na casualidade exigida pela lei.
Diante dessas considerações, o juiz decidiu pelo relaxamento da prisão, destacando a importância de respeitar os limites de atuação das instituições de segurança pública para garantir os direitos individuais dos cidadãos.