DECISÃO
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a redução de carga horária de uma farmacêutica que precisa acompanhar o tratamento da filha menor de idade, que é portadora da síndrome de Batter. Com a mudança, a jornada de trabalho da mulher passará de 40 horas para 20 horas semanais.
De acordo com a decisão, a redução de carga horária deverá ocorrer sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação. Segundo os advogados Nathália Martins Santos Almeida e Diogo Almeida Ferreira Leite, que representam a defesa da trabalhadora, a filha dela luta contra a doença desde os sete meses de vida.
A síndrome de Batter é uma doença hereditária autossômica recessiva e tem como sintoma a perda da firmeza dos músculos, o que atrasa o desenvolvimento motor e causa perda de memória, déficit de atenção e dificuldade motora fina, como a movimentação de dedos, mãos e punhos.
No pedido, a farmacêutica ressaltou que a criança necessita de acompanhamento multiprofissional com psicopedagogia, psicologia e terapia ocupacional, conforme atestam os relatórios médicos. A trabalhadora solicitou a redução de carga horária de forma administrativa, mas teve o pedido negado pela empresa.
Após ser deferida liminar para a redução da carga horária semanal, a empresa entrou com recurso alegando que a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não conferem o direito à redução da jornada semanal para acompanhamento da filha portadora de necessidades especiais.
No entanto, após analisar o recurso, a relatora e desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque destacou que se encontra vigente no ordenamento jurídico a especial tutela do cidadão acometido de deficiência, principalmente em casos de criança e adolescente.