AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em audiência de custódia nesta sexta (9), a prisão de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e outros três investigados detidos na quinta-feira (8). A prisão ocorreu durante a Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal.
As audiências de custódia ocorreram na Superintendência Regional da Polícia Federal, no Distrito Federal. Valdemar foi preso em flagrante por ilegal de arma de fogo. A PF também encontrou uma pepita de ouro na casa dele, em Brasília.
À Justiça, os advogados de Valdemar afirmaram que arma é de um parente e teria registro. Sobre a pepita de ouro, disseram ter baixo valor e, por isso, não configuraria delito.
Na quinta, a Polícia Federal deflagrou uma operação para investigar supostas atividas relacionadas à tentativa de golpe de Estado e contra o Estado Democrático de Direito. O intuito seria a manutenção do ex-presidente Bolsonaro (PL) no poder.
Os policiais cumpriram 33 mandados de busca e apreensão, além de quatro de prisão preventiva em diversos Estados, entre eles, Goiás. Bolsonaro foi um dos alvos.
Durante a operação da PF contra tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito para manter o ex-presidente no poder, os agentes encontraram o que seria a minuta de um discurso de anúncio de decreto de estado de sítio no País no escritório de Bolsonaro, na sede do PL, em Brasília. A ação foi deflagrada na quinta.
A coluna de Igor Gadelha, no Metrópoles, apurou que a decretação seria necessária “para restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil”. O estado de sítio suspende temporariamente os direitos e as garantias dos cidadãos. Trata-se de um instrumento utilizado pelo presidente. A minuta foi apreendida.
Um trecho do documento diz: “Afinal, diante de todo o exposto, e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o estado de Sítio (sic) e, como ato contínuo, decreto operação de garantia da lei e da ordem.”
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