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Município é condenado a indenizar família de jovem que morreu em enchente


REPARAÇÃO

O caso aconteceu em 2019. A vítima tinha 25 anos

Da Redação

(FOLHAPRESS) A prefeitura de Franca, no interior de São Paulo, foi condenada a indenizar a família de uma jovem que morreu afogada após ser levada por enxurrada em fevereiro de 2019.

A reparação foi fixada em R$ 70 mil para cada autor a título de danos morais. Processo foi movido pela companheira e pelos pais de Joice dos Santos Santana, que tinha 25 anos. Decisão da Vara da Fazenda Pública de Franca, de 2023, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2024.

A Justiça de São Paulo também condenou o município ao pagamento de pensão mensal à esposa da vítima. Segundo a decisão, valor deve ser pago até a data em que ela completaria 79 anos.

Provas juntadas aos autos demonstraram serem recorrentes casos de alagamento no local onde a vítima foi arrastada. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, destacou as constantes enxurradas no local e disse que restou indubitável, por meio de laudo pericial, a necessidade de obras no local para solucionar, ou ao menos amenizar, as ocorrências.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime. “Daí constata-se que o Poder Público tinha plena noção da imprescindibilidade da realização das obras para dar vazão às águas das chuvas no local. Portanto, tivesse a Administração Municipal realizado as necessárias obras, a tragédia poderia ter sido evitada, ainda que sob intensa precipitação de chuvas”, escreveu o desembargador Renato Delbianco.

A prefeitura de Franca alegou que o cenário fugiu do controle do município. Disse ainda que há causa excludente de responsabilidade por força maior, pois havia chovido mais que o habitual, com ventos fortes, além de a rua em questão ser íngreme. Para a administração municipal, a culpa é da vítima, que, segundo consta no recurso apresentado, assumiu o risco, pois durante a chuva e ventos, deveria ter procurado ficar em local seguro, e não em uma rua íngreme em uma motocicleta com uma passageira.

Relembre o caso

A vítima conduzia uma motocicleta quando, devido ao grande volume de chuva na via, caiu e foi levada pela enxurrada. Ela estava acompanhada da esposa, Yasmin Hellen dos Reis.



Fonte: Mais Goiás


31/03/2024 – Coveb FM

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