LEGISLATIVO
A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira votação, projeto de lei que fixa o recolhimento das custas processuais, do preparo recursal, das taxas judiciárias e do recebimento ou arbitramento de honorários advocatícios para o final do processo. A matéria foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
A OAB argumenta que, tradicionalmente, durante o processo judicial, a advocacia muitas vezes é obrigada a arcar com despesas relacionadas à execução de honorários, como taxas e custas processuais, antes mesmo de receberem o pagamento pelos serviços prestados.
Segundo a entidade, essa antecipação de custas pode representar um ônus financeiro significativo, especialmente em casos em que os honorários são pagos apenas ao final do processo.
O presidente da OAB Goiás, Rafael Lara Martins, aponta que ao eliminar a exigência de antecipação das custas em execução de honorários, os advogados têm mais liberdade financeira para exercerem sua profissão, pois não precisam despender recursos próprios antes de receberem os valores devidos pelos serviços prestados.
“A antecipação das custas processuais para execução por falta de pagamento de honorários advocatícios é considerada uma dupla oneração ao profissional indispensável à justiça, que já teve sua remuneração frustrada. O Poder Legislativo cumpriu uma missão com a advocacia”, afirmou.