PONTO FACULTATIVO
O carnaval é uma época festiva amplamente celebrada em todo o Brasil, porém, muitas vezes há confusão quanto aos direitos dos trabalhadores durante esse período. Se não estiver de folga durante o carnaval, é importante ter cuidado com as publicações realizadas nas redes sociais.
Ao contrário do que muitos pensam, o carnaval não é considerado um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. No entanto, é importante destacar que em algumas regiões, o carnaval é reconhecido como feriado, o que causa diferenças nos direitos dos trabalhadores.
Segundo a advogada Paloma Almeida, da Póvoas Advogados, uma prática que deve ser evitada é a apresentação de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho durante o carnaval, enquanto se participa de festas. “Pior ainda quando o trabalhador compartilha fotos desses momentos nas redes sociais”.
A advogada ressaltou que a conduta não apenas é moralmente repreensível, mas também pode ter consequências legais, como a demissão por justa causa. Em termos legais, o carnaval não é um feriado nacional, o que significa que as empresas têm a opção de funcionar normalmente ou conceder folga aos funcionários, sem obrigação.
Conforme a Legislação Brasileira, quando o trabalhador é convocado a trabalhar em feriados, ele tem direito de receber uma remuneração correspondente ao dia de trabalho de forma dobrada. A advogada informou que esse direito é uma forma de compensação pela privação do descanso em um período festivo.
Além de receber o pagamento dobrado, a legislação trabalhista também permite que o colaborador que trabalha em feriados, como é o caso do carnaval em regiões onde é considerado feriado, tenha direito a uma folga compensatória. Vale destacar que essa folga deve ser na mesma semana do feriado.