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Sítios de recreio: mais de 100 lotes clandestinos são interditados em Cavalcante


MEIO AMBIENTE

Segundo as investigações, os loteamentos clandestinos foram comercializados entre R$ 4 mil e R$ 130 mil

Eduardo Pinheiro

A operação Lote Legal interditou, nesta sexta-feira (22), mais de 100 lotes clandestinos em Cavalcante, localizado na região da Chapada dos Veadeiros, a cerca de 500 km da capital Goiânia. Segundo as investigações, os loteamentos clandestinos foram comercializados entre R$ 4 mil e R$ 130 mil e quase todos com a finalidade de segunda residência, ou seja, sítio recreativo para fins de semana.

Fazem parte da operação a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o Ministério Público, a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (Demma), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cavalcante (Sema), e as polícias Civil e Militar, além de representantes da prefeitura.

Os órgãos envolvidos chamam atenção para os prejuízos financeiros, sociais, urbanísticos e ambientais associados à aquisição de lotes clandestinos. “Nas ações de fiscalização, a gente percebe que muitos loteamentos são feitos sem cuidado nenhum. Isso agrava o desmatamento, ameaça a fauna silvestre, pressiona a coleta de lixo, a rede de saúde pública e de drenagem urbana”, afirma.

Segundo a promotora Úrsula Catarina, a prática de loteamento clandestino é considerada crime, passível de até cinco anos de reclusão, podendo ser ampliada por mais três anos quando envolve a degradação de Área de Preservação Ambiental (APP).

Dano ambiental

A delegada adjunta da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (Demma), Lara Menezes Melo Oliveira, destaca que as tais chácaras de recreio causa danos ambientais e municipais, incluindo ocupação ilegal de áreas protegidas, conheidas como APP, e problemas de saneamento.

Segundo a delegada é uma prática disseminada no estado de Goiás e quem compra uma chácara de recreio, acreditando estar adquirindo um imóvel legal e regular, na verdade está adquirindo uma propriedade que não pode ser escriturada nem registrada.

“As consequências são negativas, tanto para o meio ambiente quanto para o município, uma vez que inclui a ocupação de áreas de preservação permanente, construções em locais inadequados, problemas de saneamento por meio de fossas e a contaminação do solo e da água, desmatamento e produção de resíduos sólidos, além do crime contra o município pelo parcelamento sem autorização adequada, como um decreto da prefeitura”, afirma o delegado.



Fonte: Mais Goiás


22/03/2024 – Coveb FM

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