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Câmara aprova 30% de vagas em concursos públicos para negros, indígenas e quilombolas


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A reserva de 30% das vagas para negros, indígenas e quilombolas será aplicada sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis

Deputada Carol Dartora relatora do Projeto de Lei (Foto: Câmara dos Deputados)

Luanna Marques

A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (19), o Projeto de Lei 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A proposta, que será encaminhada ao Senado para nova análise, visa substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu sua vigência em junho deste ano e previa uma reserva de 20% das vagas para negros.

O projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) abrange não apenas os concursos públicos, mas também processos seletivos simplificados e contratações temporárias em órgãos de administração pública direta, autarquias, fundações e empresas controladas pela União.

A deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora da proposta, destacou a importância do projeto para o combate ao racismo institucional e pela promoção da justiça social. “Este não é apenas uma reparação histórica, é uma estratégia concreta para combater o racismo institucional e garantir acesso justo às oportunidades no serviço público”, disse.

Durante a votação, o texto do projeto passou por algumas modificações. A principal delas foi a redução do tempo para revisão da política de cotas, que passou de 10 para 5 anos. Além disso, a proposta original, que concede a confirmação das autodeclarações dos candidatos com a participação de especialistas, foi modificada, sendo retirada do texto.

O projeto estabelece que pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas têm direito às cotas, desde que atendam a critérios específicos de cada grupo, como no caso dos quilombolas, que devem ter ancestralidade negra. Também prevê a eliminação de candidatos por fraude na autodeclaração e garante que, se aprovados em ampla concorrência, não sejam classificados para as vagas reservadas.

A reserva de 30% das vagas será aplicada sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis, com arredondamento caso o número resulte em frações.

A proposta segue agora para o Senado, onde poderá ser aprovada ou sofrer novas alterações.



Fonte: Mais Goiás


22/11/2024 – Coveb FM

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