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COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT
(foto Mário Agra/Câmara dos Deputados)
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e pelo ex-senador Lindbergh Farias contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). O casal exigia o pagamento de R$ 60 mil após declarações feitas pelo parlamentar nas redes sociais a respeito do chamado “trisal”.
Na decisão, o juiz destacou que, embora as publicações de Gayer tenham sido consideradas “grosseiras”, elas se enquadram no âmbito da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, não configurando ofensa passível de indenização. O magistrado ainda ressaltou que as falas representaram uma reação política à indicação feita pelo presidente da República para a Secretaria de Relações Institucionais, fato que já havia sido amplamente debatido e criticado pela imprensa.
A vitória tem importância para o deputado, especialmente porque ele enfrenta no Conselho de Ética da Câmara uma acusação de natureza semelhante. Para a defesa de Gayer, o precedente reforça a garantia constitucional da liberdade de manifestação de parlamentares no exercício de seus mandatos.
“Embora grosseiras, suas publicações representam reação à fala do Presidente da República quanto à designação de uma ‘mulher bonita’ para a Secretaria de Relações Institucionais, reprovada por inúmeros veículos de comunicação”, destacou trecho da sentença.
A ação contou com a defesa dos advogados de Gayer, doutores Victor Hugo e Rodrigo Teixeira.