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STF garante direito de recusa de transfusão de sangue em razão da religião


saúde

O julgamento ocorrerá em plenário virtual previsto para esta segunda-feira (18/08)

Imagem de uma pessoa recebendo uma transfusão de sangue

STF garante direito de recusar transfusão de sangue em razão da religião (Foto: Reprodução/ Canva)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento dos embargos ocorrerá em plenário virtual prevista para esta segunda-feira (18/08).

A decisão rejeita o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová. O relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, votaram por negar o recurso.

Em 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que as pessoas têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. Como os testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

O CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente.

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um de uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso do CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que “em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.



Fonte: Mais Goiás


18/08/2025 – Coveb FM

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