MENU

saúde
STF garante direito de recusar transfusão de sangue em razão da religião (Foto: Reprodução/ Canva)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento dos embargos ocorrerá em plenário virtual prevista para esta segunda-feira (18/08).
A decisão rejeita o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová. O relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli, votaram por negar o recurso.
Em 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que as pessoas têm o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. Como os testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.
A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.
O CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente.
Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um de uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.
No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso do CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que “em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.