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Pastor flagrado de calcinha e peruca já foi acusado de aplicar golpe em formandos


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Eduardo Costa também atua como cerimonialista

Pastor flagrado de calcinha e peruca já foi acusado de aplicar golpe em formandos Eduardo Costa também atua como cerimonialista

Foto: Reprodução

O pastor Eduardo Costa, autodeclarado bispo do Ministério Poder e Milagres e que recentemente viralizou ao ser flagrado de calcinha e peruca loira em um estacionamento próximo a um bar em Goiânia, já esteve envolvido em outra polêmica. Servidor do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e cerimonialista conhecido na capital, ele foi acusado de aplicar um golpe em formandos de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo), em 2006.

Conforme publicado pelo Metrópoles, na época, mais de 200 estudantes denunciaram que o pastor teria descumprido contratos e frustrado o sonho da festa de formatura. Orçada em R$ 460 mil, a celebração foi alvo de críticas porque Costa, segundo os formandos, chegou a emitir cheques sem fundo para o pagamento dos fornecedores.

Acusações

Um ex-aluno contou ao Metrópoles que os pagamentos foram feitos em parcelas de R$ 300 durante dois anos. Porém, às vésperas da festa, os estudantes ainda tiveram que complementar valores devido ao descumprimento de compromissos por parte do cerimonialista. Segundo ele, no lugar da cascata de camarão foi servido macarrão, e a família nem conseguiu vê-lo no palco. “A festa aconteceu, mas não tinha nada do que contratamos”, relatou.

Os formandos também alegavam que o pastor se recusava a dialogar com a comissão e não prestava contas sobre o dinheiro arrecadado.

Condenação e absolvição

Em primeira instância, o pastor chegou a ser condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil à APAE de Goiânia.

No entanto, em 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJGO absolveu Eduardo Costa. O relator, desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, afirmou que, embora os serviços não tenham atendido às expectativas dos contratantes, não ficou comprovada a intenção criminosa de apropriação indébita.

Para o magistrado, os problemas decorreram de falhas contratuais e má gestão, mas não havia provas de que o pastor tenha agido com má-fé ou premeditação para se apropriar dos valores.



Fonte: Mais Goiás


18/08/2025 – Coveb FM

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